O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, publicou neste sábado (10), em edição extraordinária do Diário Oficial, dois decretos com medidas emergenciais para enfrentar os danos provocados pelo forte vendaval que atingiu a capital nos dias 8 e 9 de janeiro, especialmente na região do Jardim Taquari. O Decreto nº 2.840/2026 declara situação de emergência nas áreas afetadas pelo desastre, classificado como vendaval, com validade inicial de 180 dias. A medida autoriza o Município a adotar ações imediatas e integradas para garantir o atendimento à população, recuperar as áreas atingidas e reconstruir os danos causados. Com a decretação da emergência, todos os órgãos municipais ficam autorizados a atuar em conjunto com a Defesa Civil, mobilizando recursos humanos, materiais e logísticos disponíveis. O decreto também permite, em caráter excepcional, a contratação direta de serviços e a aquisição de materiais essenciais sem licitação, conforme previsto na legislação. Em situações de risco, as equipes poderão ingressar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações, sempre com foco na preservação de vidas.
Já o Decreto nº 2.841/2026 regulamenta, de forma excepcional, a concessão de benefícios eventuais às famílias e pessoas diretamente atingidas pelo vendaval, com o objetivo de assegurar proteção social imediata e reduzir os impactos do desastre. Entre os benefícios previstos estão auxílio financeiro temporário de até 170 Unidades Fiscais do Município de Palmas (UFIPs), concedido em até três parcelas mensais; distribuição de cestas básicas, água, kits de higiene, colchões e outros itens essenciais; fornecimento de materiais de construção para reparos emergenciais; aluguel social no valor de 174 UFIPs destinado a famílias com residências interditadas ou destruídas, pelo período de até três meses, com possibilidade de prorrogação mediante nova avaliação técnica; além de acolhimento provisório em abrigos quando necessário.
Os atendimentos serão realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e por postos emergenciais instalados nas áreas mais afetadas, com prioridade para famílias em situação de maior vulnerabilidade, como aquelas com crianças, idosos, gestantes ou pessoas com deficiência.



