A Justiça do Tocantins declarou nula a venda de uma casa obtida por meio do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). A decisão, proferida na última sexta-feira (6), determinou que o imóvel seja reincorporado ao patrimônio do município de Talismã, por ter sido negociado em desacordo com as regras do programa.
Segundo a ação, a beneficiária havia assinado termo comprometendo-se a não vender o imóvel por pelo menos 10 anos, utilizando-o exclusivamente como residência própria e de sua família. No entanto, apenas quatro anos após a assinatura do contrato, a casa foi vendida por R$ 23 mil, em clara violação às normas estabelecidas.
Na sentença, o juiz destacou que a negociação contrariou o objetivo social da política pública: “Tal conduta configura inequívoco desvirtuamento da finalidade da política pública habitacional, na medida em que transforma um benefício estatal destinado à promoção do direito social à moradia em instrumento de obtenção de vantagem patrimonial particular”.
Com a anulação da venda, a compradora deverá desocupar voluntariamente o imóvel no prazo de 30 dias. Caso não cumpra a determinação, poderá ser ajuizada ação de reintegração de posse para garantir a devolução da casa ao município. A decisão também esclarece que o valor pago pela compradora não será responsabilidade da prefeitura, devendo eventual restituição ser cobrada diretamente da beneficiária original que realizou a venda irregular.
A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, da Promotoria de Justiça de Alvorada. O caso reforça a atuação do Ministério Público na fiscalização de programas habitacionais e no combate ao uso indevido de imóveis destinados a famílias em situação de vulnerabilidade.



