O uso inadequado de adesões a atas de registro de preços levou o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) a emitir alertas formais para oito prefeituras do estado. Publicado no Boletim Oficial do TCE (edição nº 3.720, de 22 de maio de 2025), o documento visa coibir práticas irregulares e reforçar o cumprimento da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).
Os municípios alertados foram:
- Cristalândia (Processo 2556/2025)
- Couto Magalhães (Processo 2555/2025)
- Colméia (Processo 2616/2025)
- Colinas do Tocantins (Processo 2552/2025)
- Divinópolis do Tocantins (Processo 2563/2025)
- Dois Irmãos do Tocantins (Processo 2564/2025)
- Juarina (Processo 2583/2025)
- Chapada de Areia (Processo 2554/2025)

Irregularidades identificadas
Conforme o TCE, essas prefeituras aderiram a atas gerenciadas por outros entes federativos sem atender requisitos legais essenciais, como:
- Elaboração de estudo técnico preliminar
- Justificativa de vantajosidade da adesão
- Consulta formal ao fornecedor
- Garantia da legalidade do processo
O Tribunal reforça que a adesão carona não pode substituir o processo licitatório próprio, devendo ser adotada apenas em situações excepcionais.
Medidas recomendadas pelo TCE
Para evitar irregularidades futuras, o TCE-TO determinou a capacitação das equipes responsáveis pelas contratações e pelo controle interno. Também exige a divulgação das adesões nos portais de transparência, incluindo valores, saldos e contratações efetivadas.
A legislação vigente proíbe adesões a atas originadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 86 da Lei nº 14.133/2021. Os alertas do TCE seguem diretrizes da Nota Recomendatória nº 1/2025 da ATRICON e do IRB, alinhando-se à Agenda 2030 da ONU, que defende instituições eficazes e transparentes.
O Tribunal segue monitorando os processos e pode adotar medidas mais rigorosas, caso as prefeituras não regularizem suas práticas conforme as normas legais.