TCE-TO julga contas de 2023: Paraíso e Juarina têm parecer pela aprovação; Lagoa do Tocantins recebe multa por irregularidade previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) concluiu, na última semana, a análise das contas anuais de prefeitos e gestores públicos referentes ao exercício financeiro de 2023. As decisões foram tomadas pelas Primeira e Segunda Câmaras da Corte e estão publicadas nos Boletins Oficiais nº 3807 e 3808.

Em Paraíso do Tocantins, as contas do prefeito Celso Soares Rego Morais receberam parecer pela aprovação, com determinações técnicas para aprimorar o planejamento orçamentário, registrar corretamente créditos tributários a receber e contabilizar a receita da taxa de administração conforme as normas vigentes.

No município de Juarina, o prefeito Manoel Ferreira Lima também teve as contas aprovadas. O julgamento considerou os dados consolidados, incluindo as informações da 7ª remessa do SICAP/Contábil, conforme previsto na Resolução nº 930/2021 e nas Instruções Normativas nº 11/2012 e nº 07/2013 do TCETO. Apesar de apontamentos como abertura de créditos adicionais acima do permitido, registro de despesas de exercícios anteriores e déficit financeiro de R$ 5,1 mil em recursos do Fundeb, o Tribunal entendeu que não houve prejuízo relevante ao equilíbrio financeiro da gestão.

Além dos prefeitos, foram analisadas contas de ordenadores de despesas de fundos, secretarias municipais e câmaras de vereadores. Em Lagoa do Tocantins, o Fundo Municipal de Educação, sob responsabilidade de João Andrade Vieira Neto, foi julgado irregular. O gestor destinou apenas 17,16% ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abaixo do mínimo exigido de 20%, resultando em multa de R$ 1.500,00.

Em Bernardo Sayão, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, sob responsabilidade de Eliszângela Alvino da Silva Antunes, foram consideradas regulares com ressalvas, devido a déficit orçamentário.

A Câmara Municipal de Palmas, sob gestão de Janad Marques de Freitas Valcari no exercício de 2021, também teve suas contas julgadas regulares com ressalvas. O TCETO recomendou ajustes no registro de obrigações com pessoal, no recolhimento ao Previpalmas e atenção às normas que regulam a remuneração dos vereadores.

As contas do Fundo Penitenciário Estadual (Funpes), referentes ao exercício de 2022, foram julgadas regulares com ressalvas. A gestão passou por diferentes responsáveis ao longo do ano: Heber Luís Fidelis Fernandes (janeiro), Deusiano Pereira de Amorim (fevereiro a dezembro), Francisco Pontes Jardim Neto (área financeira até abril) e Hélio Pereira Marques (abril a dezembro). As ressalvas incluem falhas no planejamento orçamentário, ausência de execução de despesas previstas e desequilíbrio entre a execução física e financeira das ações.

Em Babaçulândia, as contas do Fundo Municipal de Saúde, sob responsabilidade de Karla Ana Francisca Moreira de Oliveira, foram consideradas regulares com ressalvas. A Corte determinou que a atual gestão corrija falhas em registros contábeis e execução de despesas.

Já em Araguaína, as contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, sob responsabilidade de Fernanda Ribeiro Barbosa (janeiro) e Joaquim Quinta Neto Barbosa (fevereiro a dezembro), também foram julgadas regulares com ressalvas. O Tribunal recomendou que a secretaria corrija impropriedades em futuras gestões.

Rolar para cima