Justiça condena ex-prefeito de Luzinópolis e seis familiares por nepotismo

Uma decisão judicial colocou fim a um caso de nepotismo envolvendo a gestão municipal de Luzinópolis. O ex-prefeito Gustavo Damaceno de Araújo e seis de seus familiares foram condenados por improbidade administrativa após a Justiça concluir que os parentes ocupavam cargos públicos sem comprovação de qualificação técnica compatível com as funções exercidas.

A sentença foi assinada no dia 9 de junho de 2026 pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com a determinação judicial, o ex-prefeito deverá pagar multa equivalente a 24 vezes o salário que recebia à época do mandato, além de ficar proibido, pelo período de quatro anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais.

Os demais condenados também foram penalizados com multas que variam de acordo com os cargos ocupados, podendo chegar a 12 vezes a remuneração recebida na época. Além disso, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais em valores equivalentes às multas aplicadas.

Eleito prefeito em 2016, Gustavo Damaceno nomeou diversos familiares para cargos estratégicos na administração municipal. Entre eles estavam:

  • A companheira, que ocupou os cargos de chefe de gabinete e secretária municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
  • O pai, nomeado secretário municipal de Administração;
  • A tia, designada diretora de uma Unidade Básica de Saúde;
  • A irmã, que assumiu as secretarias municipais de Finanças e da Fazenda e Tesouro;
  • O tio, nomeado secretário municipal do Meio Ambiente;
  • Um parente por afinidade, que ocupou os cargos de diretor de Cultura e secretário municipal de Assistência Social.

Na decisão, o juiz destacou que o ex-prefeito tinha plena consciência da irregularidade das nomeações. O entendimento foi reforçado pelo fato de ele ter exonerado apenas o pai após reunião com o Ministério Público, mantendo os demais familiares nos cargos.

“Quem exonera um parente para evitar conflitos com o Ministério Público, mas mantém os demais, age com plena consciência da ilicitude de sua conduta. A manutenção deliberada das demais nomeações, mesmo após a ciência da irregularidade, demonstra de forma inequívoca a intenção de praticar o ato”, registrou o magistrado na sentença.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a necessidade de combater práticas que comprometam os princípios da impessoalidade, moralidade e transparência na administração pública.

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