Tocantins: Nova Regulamentação permite que compradores assumam o débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

A medida, foi implementada pelo Governo Estadual através da Lei 4.172/23, e tem como objetivo agilizar e facilitar os procedimentos relacionados a transações comerciais desse tipo, oferecendo maior comodidade aos cidadãos e estimulando o mercado de compra e venda de automóveis nos municípios do Estado. Essa regulamentação está simplificando o processo de transferência de veículos usados, permitindo que o comprador assuma o débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pagamento futuro.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, a solicitação de transferência nessas condições pode ser feita de forma digital, através do site https://servicos.to.gov.br/, na seção de “Assunção de Dívida do IPVA”. O processo é simples: o interessado preenche o formulário disponível no site, assinando eletronicamente, e aguarda o parecer da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que será disponibilizado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), acessível pelo endereço https://dfe.sefaz.to.gov.br/  mediante termo de adesão.

É importante salientar que todo o procedimento é realizado de forma digital, incluindo as assinaturas, dispensando a necessidade de comparecimento presencial do contribuinte ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a unidades de atendimento da Sefaz. No entanto, é fundamental observar que eventuais outros débitos administrativos gerenciados pelo Detran relacionados ao veículo precisam ser quitados para efetivar a transferência, garantindo assim a regularidade do veículo e evitando contratempos para o novo proprietário. Além disso, o comprador deve estar ciente de que estará assumindo o débito do IPVA para pagamento futuro.

Em caso de dúvidas durante o preenchimento do formulário, o contribuinte pode buscar assistência em uma das unidades da Sefaz ou ligar para o número 0800 063 1144.

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