Liminar Suspende Eleição na Câmara de Ponte Alta e Exige Nova Eleição para Presidente

Ponte Alta do Tocantins – A Justiça Estadual do Tocantins suspendeu a eleição para o cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponte Alta, que seria realizada no dia 05 de maio de 2025. A decisão liminar foi concedida pelo Juiz de Direito da 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta, em Mandado de Segurança impetrado contra ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.  

Segundo o processo, a eleição foi convocada por meio da Portaria nº 30/2025, conduzida pelos vereadores Janio Fonseca Mascarenhas, Audier Soares Mendes e Wesley Rodrigues Florêncio. No entanto, os impetrantes alegaram que a convocação é ilegal, pois não há vacância no cargo de Vice-Presidente, sendo a única vacância existente a do cargo de Presidente, devido à perda de mandato do então titular, Vereador Marcos Barbosa de Sousa.  

O juiz entendeu que a Portaria nº 30/2025 violou a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, ao convocar eleição para um cargo que não está vago. A decisão liminar determina a suspensão imediata dos efeitos da referida portaria e impede a realização da eleição para Vice-Presidente.  

Além disso, a liminar determina que o Vice-Presidente, no exercício interino da Presidência, convoque uma nova eleição, em sessão extraordinária, exclusivamente para o cargo de Presidente da Mesa Diretora, no prazo de cinco (05) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00.  

A decisão judicial também adverte que o descumprimento da liminar poderá acarretar responsabilização por crime de responsabilidade e ato atentatório à dignidade da Justiça. A autoridade impetrada será notificada para prestar informações, e o Ministério Público será intimado para ciência e manifestação.

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