
Goiatins (TO) — Uma decisão liminar expedida nesta quarta-feira (18/06) pela 1ª Escrivania Cível de Goiatins, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, suspendeu de forma imediata todos os efeitos da chamada “sessão paralela” realizada no dia 23 de maio de 2025 por vereadores da Câmara Municipal de Goiatins, que visava iniciar o processo de destituição do presidente da Casa, vereador César Oliveira da Silva.
A medida atende parcialmente ao pedido apresentado em mandado de segurança impetrado por César, que alegou irregularidades na condução da sessão extraordinária, presidida de forma não autorizada pelo vice-presidente Carlos Hamilton Aquino Lima, junto a outros parlamentares. De acordo com a decisão, o processo de destituição será temporariamente interrompido até o julgamento final da ação.
O juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas destacou que a realização de duas sessões ordinárias no mesmo dia contraria o regimento interno da Câmara e apontou risco de instabilidade institucional caso não se concedesse a liminar. A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 2.000,00, valor que será revertido ao impetrante.
Os vereadores citados foram notificados e deverão prestar informações no prazo legal. O Ministério Público também deverá se manifestar nos próximos dias. A ação segue em tramitação com prioridade.