TRE mantém reprovação das contas do PSDB no Tocantins e partido terá de devolver mais de R$ 279 mil

Uma disputa envolvendo a aplicação de recursos públicos pelo PSDB do Tocantins sofreu novo revés na Justiça Eleitoral. Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) rejeitou os recursos apresentados pelo diretório estadual, pela ex-prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro e por Thiago de Paulo Marconi e manteve a desaprovação das contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2022.

O julgamento dos embargos de declaração ocorreu no dia 18 de agosto de 2026. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (25), na edição nº 161 do Diário da Justiça Eleitoral, mantendo integralmente as determinações estabelecidas no julgamento anterior.

O processo, registrado sob o nº 0600153-22.2023.6.27.0000, teve como relatora a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço. O entendimento adotado pela Corte acompanhou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Com a decisão, permanece a obrigação de o PSDB devolver R$ 279.432,18 ao Tesouro Nacional, além do pagamento de multa de R$ 27.943,22. O partido também deverá destinar outros R$ 12.767,54 a programas de incentivo à participação feminina na política em eleições realizadas após o trânsito em julgado da prestação de contas.

Segundo o acórdão, as irregularidades envolvendo recursos do Fundo Partidário alcançaram R$ 279.432,18, o equivalente a 31,46% do total de cotas recebidas pelo diretório estadual naquele exercício.

Gastos destinados às mulheres estão entre os pontos questionados

Uma das principais irregularidades identificadas envolve recursos que deveriam ser destinados à promoção e à participação política feminina.

Segundo o Tribunal, a documentação fiscal apresentada não demonstrou adequadamente que determinados gastos atendiam à finalidade prevista na legislação. O TRE também considerou que despesas com brindes e apresentações artísticas não se enquadravam, nas circunstâncias analisadas, entre as formas legalmente admitidas de incentivo à participação das mulheres na política.

A legislação eleitoral determina que parte dos recursos partidários seja utilizada especificamente em ações voltadas à promoção e difusão da participação política feminina, exigindo que a legenda também consiga comprovar a finalidade dessas despesas.

Repasse a diretório municipal suspenso também foi considerado irregular

Outro ponto mantido pelo TRE envolve transferências de recursos para o Diretório Municipal do PSDB em Palmas.

Segundo a decisão, o órgão partidário municipal estava impedido de receber recursos do Fundo Partidário em razão de determinação judicial decorrente da ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2012.

A defesa sustentou que o diretório estadual não teria sido devidamente comunicado sobre a suspensão. O argumento, porém, não foi acolhido pelo Tribunal.

Para a Corte, conforme as regras vigentes quando a sanção foi aplicada, o impedimento produzia efeitos objetivos após o trânsito em julgado, independentemente da alegação de desconhecimento apresentada posteriormente.

A interpretação está alinhada à jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual são irregulares transferências do Fundo Partidário realizadas para diretórios que estejam com o recebimento dessas verbas suspenso.

Diretório estadual também recebeu recursos durante suspensão

O julgamento ainda manteve como irregular o recebimento de recursos pelo próprio diretório estadual durante período em que a legenda estava impedida de receber cotas do Fundo Partidário.

O PSDB argumentou que os valores haviam sido transferidos pelo diretório nacional e que, portanto, a responsabilidade pelo repasse não poderia ser atribuída exclusivamente à direção estadual.

O TRE rejeitou a tese e entendeu que a responsabilidade de quem realizou a transferência não elimina o dever de restituição dos recursos públicos recebidos indevidamente.

Notas fiscais de 2021 foram utilizadas nas contas de 2022

Outra inconsistência analisada envolve despesas de assessoria administrativa.

Notas fiscais apresentadas para comprovar os serviços indicavam que eles haviam sido prestados em 2021, embora o processo tratasse das contas partidárias de 2022.

A legenda argumentou que se tratava de erro material e apresentou declaração emitida pelo prestador dos serviços.

Para o Tribunal, porém, uma declaração unilateral não seria suficiente para corrigir os documentos fiscais. Como não houve substituição ou retificação das notas, a despesa permaneceu sem comprovação considerada adequada pela Justiça Eleitoral.

PSDB tentou aplicar regra constitucional aprovada em 2024

Nos embargos, o partido e os antigos dirigentes também defenderam a aplicação da Emenda Constitucional nº 133/2024, que ampliou regras de imunidade tributária e estabeleceu mecanismos relacionados à regularização de débitos partidários.

O argumento não prosperou.

O TRE considerou que a devolução de recursos públicos utilizados irregularmente possui natureza de ressarcimento ao Tesouro Nacional e não pode ser equiparada a uma sanção tributária.

Esse entendimento acompanha a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Em julgamentos recentes, o TSE tem afirmado que a imunidade tributária prevista na Emenda Constitucional nº 133/2024 não alcança determinações de restituição de recursos do Fundo Partidário aplicados ou recebidos irregularmente.

Embargos não servem para refazer julgamento, diz Corte

O PSDB, Cinthia Ribeiro e Thiago Marconi alegaram que o acórdão anterior continha omissões e contradições, questionando principalmente a análise dos recursos destinados às mulheres, as suspensões dos diretórios e o que classificaram como possibilidade de dupla punição.

A relatora, entretanto, concluiu que os argumentos buscavam rediscutir o mérito de questões já examinadas pela Corte.

Para o Tribunal, os embargos de declaração somente poderiam modificar o julgamento caso fossem demonstradas omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses que não foram reconhecidas no caso.

Documento registra funções diferentes na direção partidária

As contas analisadas correspondem a 2022, período em que Cinthia Ribeiro era apresentada publicamente pelo PSDB como presidente estadual da legenda no Tocantins.

No acórdão referente aos embargos, entretanto, Cinthia aparece identificada na condição de tesoureira, enquanto Thiago de Paulo Marconi é mencionado como presidente estadual.

Posteriormente, Cinthia assumiu a presidência nacional do PSDB-Mulher e permaneceu no cargo até 2026. Atualmente, ocupa a vice-presidência nacional da entidade e disputa uma vaga na Câmara dos Deputados.

Irregularidades são anteriores à gestão de Vicentinho Júnior

A direção estadual do PSDB passou por mudanças em 2026. Desde fevereiro, o partido no Tocantins é comandado pelo deputado federal Vicentinho Júnior, candidato ao Governo do Estado.

As irregularidades examinadas pela Justiça Eleitoral, no entanto, correspondem ao exercício de 2022 e são anteriores à atual administração partidária.

O acórdão não atribui a Vicentinho Júnior qualquer participação nos fatos analisados. Os efeitos financeiros da decisão, contudo, recaem sobre o PSDB como pessoa jurídica partidária.

A rejeição dos embargos não significa necessariamente o encerramento definitivo da discussão judicial. Como o acórdão publicado ainda não registra trânsito em julgado, poderão ser apresentados recursos às instâncias superiores caso sejam preenchidos os requisitos previstos pela legislação eleitoral.

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