O Município de Arapoema esclarece, inicialmente, que reconhece a greve, quando exercida dentro dos limites legais, como instrumento legítimo de reivindicação dos trabalhadores e expressão própria do Estado Democrático de Direito.
Contudo, no caso concreto, a paralisação dos profissionais da educação em Arapoema revela abuso de direito, uma vez que, dentre outras irregularidades, está fundada em premissa equivocada: a suposta ausência de pagamento do piso nacional do magistério.
É necessário esclarecer à população que todos os professores da rede municipal de ensino de Arapoema possuem salário base acima do piso nacional do magistério. Portanto, não há, no âmbito municipal, descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008.
O piso nacional do magistério não corresponde a aumento salarial automático, como tem sido alegado pelo sindicato. Trata-se, na verdade, do vencimento básico mínimo nacional fixado como referência para o início da carreira do magistério público da educação básica.
A portaria anual do Ministério da Educação também não representa, por si só, reajuste automático para todos os professores, níveis, classes, vantagens ou gratificações. Ela apenas atualiza o valor mínimo nacional do piso. Assim, nos Municípios que possuem Plano de Carreira do Magistério e cujos profissionais já recebem salário base acima do piso nacional, não há correção obrigatória a ser implementada apenas em razão da portaria federal.
Esse entendimento decorre da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 911, segundo a qual a Lei nº 11.738/2008 determina que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica corresponda ao piso salarial profissional nacional, mas não impõe, por si só, a incidência automática do reajuste do piso sobre todos os níveis, classes, vantagens e gratificações, salvo se houver previsão expressa na legislação local.
A matéria também se encontra submetida ao Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1218 da Repercussão Geral, que trata da adoção do piso nacional estipulado pela Lei Federal nº 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica, com discussão acerca de eventuais reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
Mesmo não estando juridicamente obrigado a conceder reajuste automático com base na portaria federal do piso, o Município de Arapoema, demonstrando compromisso com a valorização dos profissionais da educação, procedeu, no dia 27 de maio de 2026, à revisão da tabela de vencimentos, aplicando reajuste de 6,27%.
Portanto, a Administração Municipal reafirma que não há descumprimento do piso nacional do magistério e que a paralisação, da forma como se apresenta, carece de causa jurídica legítima, causando prejuízo direto ao calendário escolar, aos alunos, às famílias e à regularidade do serviço público essencial de educação.
O Município convida todos os profissionais da educação a retornarem imediatamente às suas atividades, mantendo-se aberto ao diálogo institucional, responsável e dentro da legalidade.
Por fim, a Administração Municipal adverte que a ausência injustificada e prolongada ao serviço poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive apuração funcional, sem prejuízo das consequências legais aplicáveis nos casos de abandono de função, conduta que possui repercussão no ordenamento jurídico brasileiro.
Arapoema/TO, 29 de maio de 2026.
NEURIVAN SOUSA
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO



