Fraude à cota de gênero muda composição da Câmara de Lizarda e tira dois vereadores do cargo

Uma decisão por fraude à cota de gênero provocou uma mudança significativa no cenário político de Lizarda, no leste do Tocantins. A Justiça Eleitoral refez nesta quinta-feira (13) a totalização dos votos das eleições municipais de 2024 e, com o novo cálculo, Fábio Diamantino e Rubens Bezerra, ambos do PDT, perderam os mandatos. As duas cadeiras passam a ser ocupadas por Orlando Batista (União Brasil) e Murzani Rozeno Carvalho (Solidariedade).

A alteração é consequência de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que reconheceu fraude no cumprimento da cota de gênero pelas chapas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido Liberal (PL) nas eleições proporcionais de 2024.

O julgamento ocorreu em abril e resultou na cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das duas legendas, dos registros e diplomas dos candidatos vinculados às chapas e na anulação dos votos obtidos pelos partidos na disputa para vereador.

A Corte também declarou inelegíveis por oito anos Lusiane Nunes de Sousa, candidata pelo PDT, e Rosimere Rocha Amaral, candidata pelo PL. Com a retirada dos votos das duas legendas, a Justiça Eleitoral determinou um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as nove cadeiras da Câmara Municipal.

Vereador mais votado perde mandato

Entre os atingidos pela decisão está Fábio Diamantino, que havia sido o candidato a vereador mais votado de Lizarda em 2024. Ele recebeu 396 votos, correspondentes a aproximadamente 14% dos votos válidos para o Legislativo municipal.

Rubens Bezerra, também eleito pelo PDT, recebeu 79 votos e igualmente perdeu a cadeira após a anulação dos votos da legenda.

Com a nova totalização, Orlando Batista, do União Brasil, que obteve 145 votos, e Murzani Rozeno Carvalho, do Solidariedade, com 68 votos, passaram à condição de eleitos.

A retotalização não significa uma nova votação. O procedimento é utilizado pela Justiça Eleitoral quando uma decisão judicial altera a validade de votos anteriormente contabilizados. O sistema refaz os cálculos da eleição proporcional, desconsiderando os votos anulados e redistribuindo as vagas conforme os novos quocientes eleitoral e partidário.

Confira a nova composição da Câmara de Lizarda

Após o recálculo, a Câmara Municipal passa a ter a seguinte composição:

  • Rube Pugas (Solidariedade) – 231 votos;
  • Marizan (União Brasil) – 230 votos;
  • Railon Rodrigues (União Brasil) – 220 votos;
  • Mayanna Barros (União Brasil) – 202 votos;
  • Raimundo Monteiro (União Brasil) – 200 votos;
  • Cléssio Torres (União Brasil) – 195 votos;
  • Phablo Torres (Solidariedade) – 195 votos;
  • Orlando Batista (União Brasil) – 145 votos;
  • Murzani Rozeno Carvalho (Solidariedade) – 68 votos.

A mudança fortalece principalmente União Brasil e Solidariedade na composição do Legislativo municipal, enquanto PDT e PL ficam sem os votos das chapas consideradas irregulares no cálculo das cadeiras.

TRE reconheceu candidaturas fictícias

Ao julgar os processos envolvendo Lizarda, o TRE-TO entendeu que houve utilização de candidaturas femininas fictícias para atender formalmente ao percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

A Lei das Eleições determina que cada partido ou federação preencha, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com pessoas de cada sexo. A Justiça Eleitoral considera que a utilização de candidaturas fictícias para alcançar artificialmente esse percentual pode caracterizar fraude à cota de gênero.

Quando a fraude é reconhecida, as consequências podem atingir toda a chapa proporcional, incluindo a cassação do DRAP, anulação dos votos da legenda e perda dos diplomas dos candidatos eleitos.

Defesa recorre ao TSE e tenta recuperar mandatos

Apesar da retotalização, a disputa jurídica ainda não terminou. A defesa informou que apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-TO e busca reverter o reconhecimento da fraude.

Os advogados sustentam que votação reduzida, pouca movimentação financeira ou uma campanha de pequena estrutura não são suficientes, isoladamente, para caracterizar uma candidatura fictícia.

A defesa chama atenção especialmente para a situação de Fábio Diamantino, argumentando que o parlamentar conquistou votação expressiva e que sua retirada do cargo produz impacto relevante sobre a representação escolhida pelos eleitores.

Segundo os advogados, o Recurso Especial Eleitoral já foi admitido pela Presidência do TRE-TO e aguarda análise do TSE.

A tese apresentada pela defesa também destaca que municípios pequenos, como Lizarda, historicamente registram campanhas com estruturas reduzidas e candidaturas com baixa votação, inclusive em partidos não atingidos pela decisão.

Caso o Tribunal Superior Eleitoral reverta o julgamento do TRE-TO, a composição da Câmara poderá ser novamente modificada. Até que isso ocorra, porém, permanece válido o resultado produzido pela retotalização realizada nesta quinta-feira.

Nova composição já decorre da decisão eleitoral

A retotalização foi conduzida pela 35ª Zona Eleitoral, responsável pelo município. O procedimento é público e, conforme as regras da Justiça Eleitoral, pode ser acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral, pela Ordem dos Advogados do Brasil, partidos e demais interessados.

Casos semelhantes já provocaram mudanças na composição de câmaras municipais do Tocantins após decisões por fraude à cota de gênero, demonstrando que a anulação dos votos de uma chapa pode alterar diretamente a distribuição das vagas mesmo anos após a eleição.

Em Lizarda, a disputa agora segue também no campo judicial. Enquanto Orlando Batista e Murzani Rozeno Carvalho assumem as cadeiras decorrentes do novo cálculo, a defesa dos vereadores afastados aguarda a análise do recurso no TSE na tentativa de restabelecer os mandatos.

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