MPTO DETERMINA PRAZO PARA REALIZAÇAO DE CONCURSO PUBLICO EM BERNARDO SAYÃO

  O Ministério Público do Tocantins, a fim de que sejam cumpridos os direitos constitucionais, onde determinam a aprovação em concurso público como regra para integração no serviço público, encaminhou uma recomendação ao município de Bernardo Sayão, de que seja providenciada a realização de concurso público, visto que, o município conta com um grande número de contratados.

Segundo dados situados no portal de transparência do município, de todo o quadro de funcionários, apenas 32,8% dos servidores são efetivos, sendo assim, a quantidade excedente de contratos se torna superior. Contudo, A lei estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, quando cargos vagos precisam ser ocupados de maneira imediata, sem que haja tempo hábil para a realização de um concurso público, o que não seria o caso, pois o município de Bernardo Sayão realizou seu último concurso em 2010, tendo o prazo de quase 14 anos nos dias atuais.

Portanto, o objetivo da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, de possibilitar a substituição da quantidade excessiva de servidores contratados por servidores concursados, cumprirá com as normas da constituição, e poderá proporcionar maior eficiência no serviço público como um todo, “a excessiva utilização de contratados temporários pode resultar em instabilidade nas áreas impactadas e prejudicar o planejamento de longo prazo da administração municipal”, explica o MPTO em recomendação expedida ao prefeito.

A prefeitura de Bernardo Sayao tem o prazo sugerido de 90 dias para que, tendo todas as providencias tomadas, o edital seja publicado.

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